Entrevista com Driele Marques, atendente plantonista da Clínicas Revive
A Dependência Química é considerada uma doença crônica pela Organização Mundial da Saúde, assim como um transtorno mental, na qual os dependentes químicos fazem o uso constante de algum tipo de substância, desenvolvendo um distúrbio que o torna inerente da droga, sendo incapaz de conter o vício tornando-se escravo da substância. A dependência química afeta a vida do usuário, no âmbito físico, emocional, psíquico e social, assim como também afeta e reflete na vida de todos ao seu redor e na sociedade em geral. Com isso, a dependência química se torna uma questão de saúde, que necessita cada vez mais de atenção e de políticas públicas nesse âmbito.
Não existe cura para a doença, mas com tratamento é possível controlar a dependência. O tratamento é complexo, lento e multidisciplinar, e em muitos casos, o indivíduo e seus familiares não tem condições financeiras para custear o tratamento, que muitas vezes envolve internação em clínicas de recuperação. Entretanto, nem todos sabem que os planos de saúde, em sua grande maioria, oferecem cobertura integral ou parcial para a internação em clínicas de recuperação para dependência química, alcoolismo ou até transtornos mentais.
Se você é assegurado por algum plano de saúde e desconhece ou tem dúvidas sobre assunto, nós da Clínicas Revive trouxemos as principais informações que você precisa saber para a utilização de planos de saúde e convênios médicos no tratamento de dependentes químicos em uma clínica de reabilitação.
Em quais casos o plano de saúde deve cobrir a internação para o tratamento da dependência química?
A dependência química e o alcoolismo tem sido um fator preocupante para a saúde pública, principalmente neste último período de pandemia da Covid-19 onde houve alterações comportamentais, sociais e emocionais em toda população. Durante esse tempo de isolamento social foi observado um aumento significante no número de internações relacionadas à dependência química e alcoolismo. O Ministério da Saúde forneceu dados indicando que os hospitais de recuperação tiveram um aumento de mais de 50% nas internações de dependentes químicos comparado ao ano de 2019, uma expansão que gera preocupação.
A dependência química desenvolve vários transtornos psiquiátricos e alterações psicológicas e emocionais sendo que o tratamento dessa doença já caracterizada pela Organização Mundial da Saúde como progressiva, incurável e, se não tratada, fatal, é realizado em clínica de recuperação especializada e a internação de dependentes químicos demanda de um período recomendado de no mínimo três meses ao passo que especialistas recomendam seis meses.
O plano de saúde deve cobrir o tratamento da dependência química listada na Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde (CID 10) de acordo com os critérios de diagnóstico da tabela a seguir:
Tabela 1: Critérios diagnósticos da CID-10 para a síndrome de dependência de substâncias psicoativas
Um diagnóstico definitivo de dependência deve ser estabelecido apenas quando 3 ou mais dos seguintes fatores foram experimentados ou exibidos em algum momento durante o ano anterior: |
Um forte desejo ou senso de compulsão para consumir a substância |
Dificuldades de controlar o comportamento de uso da substância quanto ao seu início, final ou níveis de uso |
Um estado de abstinência fisiológica quando o uso da substância é interrompido ou reduzido, conforme evidenciado pela síndrome de abstinência característica da substância ou pelo uso da mesma substância a fim de evitar ou aliviar os sintomas de abstinência |
Evidência de tolerância, de modo que doses crescentes da substância psicoativa são necessárias para obter efeitos originalmente produzidos por doses menores |
Desinteresse progressivo por atividades ou prazeres alternativos em favor do uso de substância psicoativa; aumento do tempo necessário para obter ou usar a substância ou para se recuperar de seus efeitos |
Persistência no uso da substância a despeito de evidências claras de consequências danosas |
É a lei 9.656/98 que dispõe sobre planos e seguros saúde e determina a cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 – Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde.
Essa classificação de enfermidades auxilia diversos estudos, análises e monitoramento de incidência de determinadas doenças, bem como a avaliação da assistência à saúde que deverá ser prestada.
Como solicitar a cobertura da internação pelo plano de saúde?
Primeiramente deve-se analisar o caso da pessoa a ser submetida ao tratamento da dependência química, para isso, é de suma importância a pessoa que está pesquisando sobre a internação para dependente químico por plano de saúde realizar um contato com nosso atendimento e passar todas as informações pertinentes ao paciente bem como do seu plano de saúde ou convênio médico. Atualmente a Clínicas Revive dispõe de clínicas de recuperação credenciadas ao plano de saúde.
O plano de saúde pode limitar o tempo de cobertura para a internação em clínicas de reabilitação?
O dependente químico que realizou a internação pelo plano de saúde deve ser respeitado quanto ao seu período de tratamento determinado pela equipe médica da clínica de recuperação – plano de saúde, sendo asseguradas pela lei 9.656/98 que determina não limitação de dias em internações em clínicas especializadas ou básicas, CTI e Hospitais bem como pela resolução normativa 262/11 da Agência Nacional de Saúde que versa sobre a cobertura de tempo ilimitado em internações hospitalares.
O plano de saúde pode cobrar coparticipação a partir do 30º dia de internação?
Alguns planos de saúde vigoram em contrato o prazo de cobertura de até 30 dias por ano em internações para tratamento da dependência química e alcoolismo e após esse período o paciente começa a pagar uma parte do valor em coparticipação com o plano de saúde. Porém não deve haver limitação de prazo e cobrança de participação se houver pedido médico solicitando um prazo maior de internação e torna-se uma cobrança ou limitação abusiva ao passo que o convenio médico deve cobrir integralmente a internação nestes casos.
O que fazer quando não há nenhuma clínica de reabilitação credenciada no plano de saúde?
Atualmente existem clínicas de recuperação credenciadas aos principais planos de saúde no Brasil. Mas se caso não houver nenhuma clínica de reabilitação credenciada ao seu plano de saúde entre em contato com o nosso atendimento de plantão para solicitar apoio em relação as informações.
O plano de saúde pode se negar a cobrir a internação?
Desde que a pessoa a ser submetida ao tratamento da dependência química cumpra os requisitos a seguir, não há motivos para o plano de saúde negar a cobertura da internação na clínica de recuperação:
- Possuir solicitação médica para a internação, com CID da doença;
- A doença deve ser coberta pelo contrato, que pode ir além daquelas listadas Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da OMS (CID 10);
- Possuir o tipo adequado de cobertura do plano.
Então, sendo o plano de categoria hospitalar adequado e havendo pedido médico diagnosticando o quadro como uma doença listada no Catálogo Internacional de Doenças – CID, a cobertura é OBRIGATÓRIA
O que fazer quando o plano de saúde se nega a cobrir a internação?
Nestes casos, entre em contato com o nosso atendimento de plantão que iremos ajudar com todas as informações pertinentes a cada caso específico.
A Clínicas Revive é credenciada em algum plano de saúde? Se sim, quais?
Sim, atualmente a Clínicas Revive dispõe de clínicas de recuperação e hospitais psiquiátricos credenciados aos principais planos de saúde e convênios médicos como UNIMED, SUL AMÉRICA E BRADESCO SAÚDE, dentre outros a depender do tipo de internação.
Nós da Clínica Revive temos toda a infraestrutura necessária para oferecer o melhor tratamento para a recuperação de dependentes químicos. Contamos com uma equipe multidisciplinar de profissionais capacitados e preparados para lhe ajudar. Consulte seu plano de saúde, entre em contato conosco e venha conhecer uma de nossas unidades.